A Bonificação por Resultados (BR) está prevista no artigo 38 da Lei Complementar nº 1044/2008, de 13, publicada no DOE de 14 de maio de 2008, e instituída no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS por meio da Lei Complementar nº 1086, de 18, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2009.

Este manual tem o objetivo de descrever os procedimentos operacionais para servidores e diretores de serviço da área administrativa das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e Administração Central do Centro Paula Souza (CPS).

Conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1086/2009, o empregado/servidor somente fará jus à Bonificação por Resultados se tiver participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, que representam 243 dias para o ano de avaliação.

 

 

Bonificação por resultados