Legislação vigente: Na obrigação de dar cumprimento ao Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, alterado pelos Decretos nºs 43.199, de 18 de junho de 1998, 54.264, de 23 de abril de 2009 e 58.276, de 07 de agosto de 2012, os quais “dispõem sobre as Declarações de Bens de agentes públicos estaduais, bem como de bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, e estabelece normas relativas à declaração pública de bens das autoridades e dirigentes que especifica.”

Período de entrega: Ressalto que a declaração de bens e valores, nos termos da legislação acima citada, deverá ser solicitada anualmente, a todos servidores e empregados públicos, no prazo de 90 dias úteis após o término do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda à Delegacia da Receita Federal, e/ou, 90 dias úteis após o término do mandato ou cessação do exercício, e/ou, antes da posse ou início do exercício, nos moldes do formulário criado pela Resolução SJDC-7, da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, de 26, publicada no D.O.E. (Diário Oficial do Estado de São Paulo) de 27 de março de 1999, Seção I, página 03.

 

Esclareço que é facultada a entrega de cópia da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, entretanto, o preenchimento da Declaração de Bens dos agentes públicos estaduais é obrigatório, podendo ser entregue em envelope lacrado, desde que, contenha no lado externo, a identificação do conteúdo, como por exemplo: “DECLARAÇÃO DE BENS- ano base/exercício”, nome, CPF, matrícula do servidor ou empregado público, conforme modelo anexo.

Informo ainda, que a Declaração de Bens, em envelope lacrado ou não, deverá ser acondicionada em pasta própria e organizada em ordem alfabética, devendo ficar arquivada pelo prazo de 05 (cinco) anos junto à Seção/Área de Pessoal da Unidade de Ensino e à disposição da Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo.

Elucido que o envelope somente será aberto pelo próprio servidor/ empregado público declarante, pela Corregedoria Geral, por determinação judicial ou por denúncia junto ao Ministério Público.

Advirto que a recusa à entrega da Declaração de Bens, se constitui em ato ilícito administrativo, enquadrando-se como ato de violação ao princípio da legalidade, sujeitando-se às penas previstas na Lei 8.249/92 e no Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do CEETEPS - REDEPS.

As Declarações de Bens de todos os servidores e empregados públicos, deverão ser apresentados à Área de Pessoal de cada órgão/Unidade.

 

Declaração Anual de Bens  

Identificação de Declaração Anual de Bens - Envelope