Seleção de Alunos

O ingresso nos Cursos Técnicos do Ensino Técnico e Ensino Médio das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, é realizado por meio do Processo do Vestibulinho, que ocorre semestralmente.

O processo de seleção se baseia no Regimento Comum das Etecs, https://www.cps.sp.gov.br/etec/regimento-comum-etec/, seguindo as regras previstas nos atrigos abaixo transcritos:

 

CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA

Artigo 64 - A matrícula inicial poderá ser efetuada pelo próprio candidato, devidamente classificado, a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade.

Artigo 65 - São condições para matrícula no Ensino Médio em seus respectivos itinerários formativos (áreas de conhecimento ou formação técnico profissional).

I- na primeira série:

  1. a) ter sido classificado no processo seletivo, de acordo com o número de vagas ofertadas, assegurado o direito dos alunos retidos e com trancamento de matrícula, nos termos desse Regimento; e
  2. b) ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente.

II- a partir da segunda série:

  1. a) ter sido classificado por promoção ou retenção na própria escola; ou
  2. b) ter sido recebido por transferência; ou
  3. c) ter sido classificado de acordo com o contido no artigo 58, seus parágrafos e incisos; ou
  4. d) ter sido reclassificado, de acordo com o contido no artigo 59.

Artigo 66 - São condições para matrícula no ensino técnico concomitante subsequente:

I- no primeiro módulo:

  1. a) ter sido classificado no processo seletivo, de acordo com o número de vagas, assegurado o direito dos alunos retidos e com trancamento de matrícula, nos termos desse Regimento; e
  2. b) ter concluído o Ensino Médio ou estar matriculado na segunda ou terceira séries.

II- a partir do segundo módulo:

  1. a) ter sido classificado por promoção ou retenção na própria escola; ou
  2. b) ter sido recebido por transferência; ou
  3. c) ter sido classificado de acordo com o contido no artigo 58, seus parágrafos e incisos; ou
  4. d) ter sido reclassificado, de acordo com o contido no artigo 59.

Artigo 67 - As matrículas iniciais e as renovações, em continuidade, serão efetuadas em época prevista no Calendário Escolar.

  1. à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte.
  2. à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido; e
  3. ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.

 

Para ter acesso a está informação deve ser consultado o cronograma do Processo do Vestibulinho, no site https://www.vestibulinhoetec.com.br/calendario/.

 

Consulte o Manual do Candidato no site https://www.vestibulinhoetec.com.br/documentos/.